SOLYS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS

Sistema compulsório

Condições Particulares Seguro APC

Apresentamos a seguir as principais condições e termos para a implantação do seguro de Acidentes Pessoais Coletivo, incluindo detalhes sobre as garantias oferecidas e os prêmios correspondentes.

  1. OBJETIVO DO SEGURO

Garantir o pagamento do capital segurado aos hóspedes do SUBESTIPULANTE ou aos seus beneficiários em caso de evento coberto, conforme as condições gerais do seguro.

  1. ÂMBITO DA COBERTURA

Abrange apenas o período de hospedagem do SEGURADO junto ao hotel SUBESTIPULANTE, comprovado por voucher e/ou check-in, em todo o Brasil, conforme as condições gerais do seguro.

  1. ESTIPULANTE

A empresa SOLYS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 23.974.672/0001-01, atua como estipulante averbador deste contrato coletivo, com poderes de representação dos SUBESTIPULANTES e SEGURADOS, nos termos da legislação e regulação em vigor, é identificada para fins deste contrato como ESTIPULANTE averbador por não participar do custeio do seguro.

  1. SUBESTIPULANTE

A empresa, investida de poderes de representação dos segurados conforme a legislação vigente, é identificada como subestipulante averbador neste contrato coletivo. Responsável pelo recolhimento dos prêmios e pagamento das faturas à ALLSEG SEGURADORA.

  1. DOCUMENTAÇÃO DO SUBESTIPULANTE

Durante a emissão da apólice junto à ALLSEG SEGURADORA, é obrigatória a apresentação do contrato social, com a última alteração validada pela junta comercial, contendo a denominação ou razão social, CNPJ, endereço completo, atividade principal, e informações cadastrais dos administradores e pessoas físicas que controlam a empresa, direta ou indiretamente.

  1. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO

Os hóspedes do SUBESTIPULANTE, devidamente registrados, podem ser aceitos desde que estejam em plena atividade, conforme as condições contratuais e gerais do seguro.

  1. CUSTEIO

Contratação compulsória (custeio não contributário), o seguro será custeado na sua totalidade pelo SUBESTIPULANTE, isentando o estipulante de qualquer pagamento.

  1. FORMA DE PAGAMENTO

As faturas de prêmio do seguro deverão ser pagas de forma MENSAL considerando o período de adesão dos clientes, por intermédio de boleto bancário.

  1. VIGÊNCIA INDIVIDUAL

O seguro entra em vigor no momento do check-in na recepção do SUBESTIPULANTE e permanece até o checkout, desde que o pagamento do prêmio seja feito e os critérios de aceitação sejam atendidos.

  1. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

Da apólice, cancelamento de cobertura por inadimplência de qualquer das faturas, contudo, sem devolução dos prêmios pagos relativos a períodos cobertos.

  1. GARANTIAS

As garantias dispostas nos itens a seguir serão observadas para a cobertura do seguro, exceto se decorrentes de riscos excluídos e respeitadas as demais cláusulas das condições contratuais. Para melhores detalhes, consultar as Condições Gerais.

  • MORTE ACIDENTAL (MA): garante o pagamento do capital segurado aos beneficiários em caso de morte do segurado por acidente pessoal coberto, desde que ocorra durante a vigência do seguro.

  • Para os menores de 14 (quatorze) anos, o seguro destina-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, observando-se:

    1. Incluem-se entre as desespesas com a funeral as com o translado e;

    2. Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.

  • INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE (IPTA): garante ao SEGURADO o pagamento do capital estabelecido em caso de perda total e definitiva de membros ou órgãos devido a acidente pessoal coberto, conforme tabela constante da apólice, desde que ocorra durante a vigência do seguro.

  • DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS (DMHO): o SEGURADO é reembolsado em até 20% (vinte por cento) do capital segurado para despesas médicas necessárias dentro dos primeiros 30 (trinta) dias após o acidente. Não inclui despesas de convalescença, acompanhantes, órteses ou próteses, exceto dentaduras. A comprovação é feita com documentos originais e relatórios médicos.

  • ASSISTÊNCIA TELEMEDICINA: para acionar os serviços, o usuário deve contatar o Canal de Atendimento de Assistência pelos telefones fornecidos, fornecendo sua identificação completa, número de CPF, e detalhes sobre sua necessidade. O atendimento abrange globalmente, mas a emissão de receituário está disponível apenas para usuários dentro do território nacional.

  • TELEMEDICINA: se o serviço for solicitado pelo usuário, o Canal de Atendimento de Assistência fornecerá enfermeiros para oferecer orientação em saúde por telefone. Eles encaminharão casos que exigem atendimento médico para consultas via telemedicina, agendadas em até 48 (quarenta e oito) horas para eletivas e com retorno do médico em até 1 (uma) hora para casos de urgência.

  • TELENFERMAGEM: o enfermeiro acolhe e identifica as necessidades de saúde dos indivíduos, fornecendo orientação personalizada para promover a saúde e contribuir para a autonomia. Ele estabelece planos de cuidados abrangentes que consideram aspectos físicos, psicológicos e sociais, garantindo a continuidade e eficácia no cuidado.

  • TELEVETERINÁRIA: caso o serviço seja solicitado pelo(a) usuário(a), o Canal de Atendimento de Assistência disponibilizará remotamente, o acesso a médicos veterinários para um cuidado completo e à distância de saúde do animal assistido, o(a) usuário(a) pode solicitar o atendimento de telemedicina observando a necessidade de saúde do animal assistido, independente do mesmo estar lhe acompanhando ou não.

  1. CAPITALIZAÇÃO – SORTEIO

O SEGURADO participará de um sorteio de título de capitalização conforme o valor contratado, com base nas extrações da Loteria Federal. A participação será no 2º (segundo) mês após o início da vigência do seguro. Do valor do sorteio serão abatidos todos os impostos, conforme previsto da legislação vigente.

  1. AVISO DE SINISTRO

Os sinistros ocorridos deverão ser informados pelo ESTIPULANTE e SUBESTIPULANTE à ALLSEG SEGURADORA, por escrito, imediatamente quando do seu conhecimento, por carta, e-mail ou telegrama e, posteriormente, deverá ser encaminhada a documentação para regulação e liquidação.

  1. BENEFICIÁRIO(S)

O segurado deve indicar na proposta de adesão pessoa(s) física(s) identificável(is) como beneficiária(s) do capital segurado em caso de evento coberto. Se não houver indicação ou ela não for aplicável, os beneficiários serão designados de acordo com o Código Civil Brasileiro. A alteração do(s) beneficiário(s) indicado(s) a qualquer momento mediante solicitação formal à SEGURADORA.

  1. VIGÊNCIA DA APÓLICE 

O prazo de vigência da apólice do segurado será definido em seu certificado do seguro, correspondente ao período de permanência que estiver hospedado nas dependências do ESTIPULANTE ou SUBESTIPULANTE. Este seguro é por prazo determinado, tendo a SEGURADORA a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.

  1. PRÓ-LABORE

Mensalmente o SUBESTIPULANTE receberá à titulo de pró-labore, uma remuneração correspondente ao um percentual, aplicado sobre os prêmios líquidos das faturas mensais, para fazer frente as despesas com a administração da apólice. O percentual de pró-labore acordado no TERMO DE ADESÃO poderá ser ajustado a qualquer tempo, em função do número de adesões ao seguro. O novo percentual, será aplicado a partir da vigência imediatamente subsequente à data da comunicação.

  1. FATURAMENTO MENSAL

Os relatórios das movimentações dos hóspedes para faturamento devem ser enviados pelo SUBESTIPULANTE à SEGURADORA até o último dia útil de cada mês, em formato eletrônico. Eles devem conter os dados completos dos entregadores parceiros registrados, incluindo nome completo, endereço, sexo, data de nascimento, número do CPF, data, hora do check-in e check-out.

NOTA: o SUBESTIPULANTE deve fornecer diariamente a listagem de proponentes que adquirirem o seguro para garantir cobertura. Conforme a Lei 9613/98 e a Circular SUSEP 445/12, o SUBESTIPULANTE deve fornecer os cadastros dos segurados quando solicitado pela SUSEP ou pela SEGURADORA. As faturas emitidas serão em REAIS (R$), com vencimento até 15 (quinze) dias após a emissão, a menos que haja acordo diferente. O não fornecimento oportuno resultará em faturas baseadas no período anterior.

  1. OBRIGAÇÕES

Fornecer à ALLSEG SEGURADORA dados para análise do risco, informar sobre alterações no risco e eventos que possam levar a sinistros. Disponibilizar informações do contrato ao segurado quando solicitado e pagar os prêmios conforme acordado. Transmitir todas as comunicações da apólice aos segurados quando responsável por sua administração. Notificar imediatamente a SEGURADORA sobre sinistros. Informar aos segurados os procedimentos e prazos para liquidação de sinistros e atender às solicitações da SUSEP dentro dos prazos estabelecidos.

  1. PREVALÊNCIA

As presentes condições contratuais alteram no todo ou em parte as clásulas correspondentes das Condições Gerais.

  1. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais coletados por meio deste instrumento serão utilizados para cumprimento de obrigação legal, regulatória e vinculada ao próprio contrato, em conformidade com a Lei 13.709/18 LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais leis aplicáveis à segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais.

  1. .PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise de risco. O registro do produto pela SUSEP não implica aprovação ou recomendação. O segurado pode verificar o cadastro do corretor e da SEGURADORA no site da SUSEP (www.susep.gov.br). O seguro é por prazo determinado, e a seguradora pode optar por não renovar na data de vencimento, sem reembolso dos prêmios. Ao assinarem as propostas, o segurado, estipulante e subestipulante declaram que estão cientes das condições contratuais. Este seguro não permite devolução ou resgate de prêmios. As peças promocionais devem ser divulgadas com supervisão da seguradora, respeitando as condições contratuais e regulamentação.

ALLSEG SEGURADORA / CNPJ: 67.865.360/0001-27 / CÓDIGO DE REGISTRO JUNTO A SUSEP: 0581-9.

SAC - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE: 0800-755-5985-DEFICIÊNCIA AUDITIVA OU DE FALA:0800-770-9797/OUVIDORIA:0800-770-1102.